Em que pese a isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estatuída na Constituição Federal (CF) e disciplinada pelo Código Tributário Nacional (CTN), há notícias de que, quando da “isenção” do ITBI na integralização de bens imóveis para a realização de Capital Social de Holding Administradora de Bens, algumas prefeituras realizam fiscalização nos três anos posteriores para
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-02-11T18:09:00.000-03:00
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