sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ALTERAÇÃO NA RETOMADA DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR

ALTERAÇÃO NA RETOMADA DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR




Entra hoje em vigor (19/02/2015) o artigo 62 da Lei Federal 13.097/2015, que alterou o disposto no Decreto-lei 745/1969, que regulava os contratos de compromisso de compra e venda com pagamento em prestações. A mudança prevê a necessidade de notificação do comprador inadimplente e dispõe que o inadimplemento só se caracterizará se o vendedor notificar o comprador, por via judicial ou por

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-02-19T14:44:00.000-03:00

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