O Ministério Público pretende abolir a cobrança de comissão apartada durante a negociação de lançamentos imobiliários, pois entende que isso infringe o código do consumidor e é uma "prática contratual abusiva" contra o cliente.
A informação foi anunciada por Rodrigo Bicalho, membro do conselho jurídico do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), durante o primeiro painel da Comissão da Indústria Imobiliária do 84º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), realizado ontem (28).

A comissão ao intermediador do negócio pode ser paga pela incorporadora, sendo, assim, inclusa ao preço do imóvel. Mas "essa prática acarreta incidência de impostos em cascata, pois a comissão seria tributada pela incorporadora, pela intermediadora e pelo corretor", explica Bicalho.Desta forma, aumentaria a comissão e, obviamente, o valor do imóvel. "Se formos cumprir o que determina a legislação, não teremos nenhum corretor disposto a trabalhar para nós", argumentou Marcos Augusto Netto, presidente do Secovi-MS. Por isso, o pagamento de comissão apartada é mais habitual. Bicalho lembrou que há jurisprudências em vários Estados a favor da comissão paga a parte e disse que existe a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo para "separação clara do preço do imóvel e da corretagem na publicidade e na tabela de vendas do imóvel".
Mesmo assim, Augusto Netto alertou que é questão de tempo para o Ministério Público abolir o pagamento de comissão apartada, pois o movimento já chegou às principais capitais.
Além disso, conta com apoio do Ministério das Cidades e do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Confeci). Claudia Brito, diretora jurídica da imobiliária Lopes, Carlos Henrique Passos, diretor do Sinduscon-BA, e Francisco Maia, presidente da comissão de direito da construção da OAB-MG, também participaram do debate e defenderam a comissão apartada, assim como os demais debatedores.
Agora, o setor busca negociações com o Ministério Público e com os órgãos de defesa do consumidor para evitar que a prática seja abolida.
Fonte:www.piniweb.com.br
Publicado em: 2012-06-30T13:59:00.000-03:00
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