
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação movida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) contra a cobrança da taxa de marinha em terrenos localizados em ilhas com sedes de municípios, que é o caso de Vitória. Na decisão publicada nessa sexta-feira (22), o magistrado argumentou que a entidade não tem legitimidade para o ajuizamento
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-08-23T17:31:00.001-03:00
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