quarta-feira, 6 de agosto de 2014

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO - "ÁREA SUB-ROGADA"

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO - "ÁREA SUB-ROGADA"




O Art. 32 da Lei 4.591/64 estabelece a obrigatoriedade de registro da incorporação antes do lançamento do empreendimento no mercado e lista os documentos que deverão compor o Memorial da Incorporação, dentre os quais destacamos a declaração prevista na letra "l": "Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II do art. 39;" Através desta declaração (de

Publicado em: 2014-08-04T09:28:00.001-03:00

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