Nos loteamentos urbanos temos dois tipos de restrições: as legais, que são impostas pelas leis municipais urbanísticas válidas para todas as edificações do Município e que poderão variar conforme a região da cidade; e as convencionais, que são aquelas estabelecidas pelo próprio loteador no momento da aprovação do loteamento e que tem fundamento contratual. É desta segunda que trataremos
Publicado em: 2014-08-08T11:29:00.002-03:00
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