sábado, 9 de agosto de 2014

LOTEAMENTO: RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS

LOTEAMENTO: RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS




Nos loteamentos urbanos temos dois tipos de restrições: as legais, que são impostas pelas leis municipais urbanísticas válidas para todas as edificações do Município e que poderão variar conforme a região da cidade; e as convencionais, que são aquelas estabelecidas pelo próprio loteador no momento da aprovação do loteamento e que tem fundamento contratual. É desta segunda que trataremos

Publicado em: 2014-08-08T11:29:00.002-03:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário