quarta-feira, 6 de agosto de 2014

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO: NORMA DA ABNT NÃO ALTERA LEGISLAÇÃO VIGENTE

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO: NORMA DA ABNT NÃO ALTERA LEGISLAÇÃO VIGENTE




A edição da Norma Brasileira NBR 16.280, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 18 de março de 2014, com validade a partir de 18 de abril de 2014, trouxe discussão entre os operadores do direito imobiliário, em razão de disciplinar a realização de obras em áreas privativas nos prédios, através de plano de obras elaborado pelo profissional habilitado ao síndico. Não há

Publicado em: 2014-08-02T10:31:00.001-03:00

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