→ REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA A) Critério Material: Comportamento da Pessoa – É um Verbo + Complemento = Fato Gerador → Incidência no ITBI: 156, II, CF 1) Será por transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. Art. 1.245, cc/02 2) Registro do titulo translativo de propriedade em um cartório de registro e imóveis 3) Direitos reais de
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-02-05T07:46:00.000-03:00
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