O tombamento constitui forma de intervenção do Estado na propriedade privada visando à preservação do patrimônio cultural brasileiro e, consequentemente, da memória nacional. A modalidade restritiva encontra abrigo no Art. 216, § 1º da Constituição Federal, segundo o qual “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-13T11:44:00.000-03:00
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