quarta-feira, 28 de outubro de 2015

A DIFERENÇA ENTRE MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA

A DIFERENÇA ENTRE MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA




As multas penais, como as compensatórias e as moratórias, representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em acordos. Nos contratos, a cláusula penal é também conhecida como multa convencional ou sanção civil que se impõe à parte que não cumprir a obrigação contratual na sua totalidade ou por

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-10-27T16:50:00.001-03:00

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