quarta-feira, 14 de outubro de 2015

INTERMEDIADOR DO NEGÓCIO SEM REGISTRO NO CRECI - ASPECTOS CÍVEIS E CRIMINAIS

INTERMEDIADOR DO NEGÓCIO SEM REGISTRO NO CRECI - ASPECTOS CÍVEIS E CRIMINAIS




De acordo com o artigo 2º. da lei 6.530/78, o exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido ao possuidor de título de técnico em transações imobiliárias. A conduta de exercer ilegalmente profissão ou atividade é prevista como sendo uma contravenção penal artigo 47 da lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688 de 1941). De acordo com Guilherme de Souza Nucci, a

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-10-14T09:52:00.001-03:00

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