O STJ publicou em 31/08/2015 a Súmula 543 com o seguinte teor."Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-06T09:17:00.000-03:00
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