A Arbitragem tem como característica ser um Instituto do Direito, que se baseia no princípio da autonomia da vontade das partes, reservado a solucionar litígios decorrentes de negócios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, e que se operacionaliza com a convenção da clausula compromissória. Essa oportunidade de exercício da autonomia da vontade pelas partes surge no momento da
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-25T09:38:00.000-03:00
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