domingo, 11 de outubro de 2015

CORRETAGEM IMOBILIÁRIA: QUAL O DIREITO DO CORRETOR?

CORRETAGEM IMOBILIÁRIA: QUAL O DIREITO DO CORRETOR?




Inicialmente é imprescindível salientar que a presunção de boa-fé nas relações e negócios entre as pessoas é presumível, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro. Dessa presunção decorre o dever de lealdade negocial e a vinculação entre as partes no correto caminhar da relação. A regra geral é que o corretor desempenha atividade fim, ou seja, faz jus ao recebimento da corretagem

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-17T10:47:00.000-03:00

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