A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel. O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-20T11:06:00.001-03:00
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