domingo, 11 de outubro de 2015

DA EXTINÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA

DA EXTINÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA




A modalidade convencional para extinção da alienação fiduciária de bens imóveis se dá pelo pagamento da divida, nesse sentido, o artigo 25 da lei 9.514/97 diz: “Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.” Após o recebimento do total da divida o credor fiduciário, no prazo de 30 dias, deverá fornecer o termo de quitação

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-25T15:54:00.000-03:00

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