Uma Medida Provisória (nº 691/2015), editada no dia 31 de agosto último, pode trazer – para quem ocupa terreno de marinha – uma nova despesa além das taxas de ocupação, foro e laudêmio na hora da compra de um imóvel relacionado pela Secretaria do Patrimônio da União. A MP-691 já é objeto de preocupação de dezenas de entidades ligadas ao setor imobiliário do País pelos riscos que representa
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-19T17:35:00.001-03:00
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