O artigo 1.349 do Código Civil de 2002 prevê um procedimento específico para a hipótese de destituição do síndico: "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o sindico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio".
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-09-15T18:02:00.000-03:00
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