Vagas de garagem que possuem matrícula própria podem ser penhoradas. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou decisão da primeira instância em um caso no qual a União indicou o apartamento e duas vagas de garagem que constavam como propriedade de um réu em execução fiscal. A moradora do imóvel, ex-mulher do réu, ingressou com embargos de
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-22T18:14:00.001-03:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário