É sabido que constitui dever do locatário, além do pagamento pontual dos alugueres, a restituição do bem imóvel nas mesmas condições em que o recebera do locador, exceção feita àquelas deteriorações decorrentes de seu uso normal, não sendo por estas, portanto, responsável. Em que pese o dever acima, é possível verificar, no dia a dia, inúmeros contratos de locação celebrados de forma
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-23T10:05:00.001-03:00
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