sexta-feira, 27 de maio de 2016

O PROCEDIMENTO DO ART. 216-A DA LEI 6.01573 NÃO CONFIGURA UMA USUCAPIÃO

O PROCEDIMENTO DO ART. 216-A DA LEI 6.01573 NÃO CONFIGURA UMA USUCAPIÃO




A prescrição aquisitiva ou usucapião como é cediço é uma instituição jurídica que possui antecedentes remotos e se originou no Direito Romano, na Lei das XII Tábuas, segundo Gayo: “[…] A usucapião das coisas móveis ocorre em um ano, dos imóveis e casas por dois anos, assim dispõe a Lei das XII Tábuas. Isto parece haver sido admitido para que o domínio das coisas não permanecesse demasiado

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-26T10:18:00.000-03:00

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