Ao negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná – CRECI/PR em face da decisão que negou segmento ao Recurso Especial que buscava a modificação do acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o STJ abre precedente no sentido de autorizar a publicidade de ofertas de transações
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-08T20:26:00.000-03:00
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