Está em debate no Superior Tribunal de Justiça um assunto que desperta sempre a atenção de imobiliárias e consumidores: o pagamento de taxas de corretagem e de assessoria em compra de imóveis. Os ministros vão analisar, em sede de recursos repetitivos, a legalidade da cobrança da denominada “taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária” (taxa Sati). O julgamento de recursos
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-14T09:09:00.000-03:00
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