Temos observado como prática do mercado imobiliário, que algumas construtoras em hipóteses de rescisão contratual provocada pelos adquirentes, realizam a cobrança de multa rescisória em percentual sobre o valor total do imóvel comercializado e não sobre o valor efetivamente pago até o momento da rescisão contratual. Tal prática pode se tornar abusiva e extrapolar a legalidade, expondo o
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-04T19:14:00.000-03:00
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