A escritura é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar o alegado. O Tabelião redige o instrumento escrito (escritura) das declarações de vontade das partes. A pedido dos emitentes, ele
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-05-19T09:29:00.000-03:00
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