Na praxe do mercado imobiliário tem sido cada vez mais comum a celebração de compromisso de compra e venda com cláusula condicional de financiamento. A opção por esta forma de negociação decorre de dois fatores: (i) facilidade para se obter um financiamento habitacional por meio dos programas governamentais vinculados à lei do SFH (lei 4.380/64); (ii) dificuldade de se encontrar compradores
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-05T10:05:00.001-03:00
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