As ações que tratam da exigibilidade do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV/ITBI) em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia estão sobrestadas. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao prover uma suspensão de segurança ajuizada pela prefeitura de Salvador contra uma determinação da corte baiana que suspendeu a
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-04T09:27:00.000-03:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário