Marca registrada do século XX, não havia nada mais caricato – na compra e venda de um imóvel de forma parcelada – de que a confecção do saudoso “compromisso de compra e venda”. Contrato simples, cuja minuta integrava a pasta de qualquer corretor que se prezasse, teve oportunidade de ser firmado pela maioria das pessoas que transacionaram a aquisição (ou venda) parcelada de um imóvel no
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-21T10:44:00.000-03:00
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