É claro a incidência do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) aos contratos de aquisição de imóveis, visto que o art. 2º e 3º desse diploma legal define consumidor, fornecedor e produto. Mas essa definição encaixa como uma luva na relação entre empreendimentos imobiliários lançados por construtoras, incorporadoras ou imobiliárias e o adquirente que utilizará o bem como
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-04T15:26:00.003-03:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário