A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forma especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, o que gera seu caráter de irrevogabilidade. Este instrumento cumpridas as formalidades legais autoriza o mandatário transferir o imóvel para o seu nome. O mandatário contrata consigo mesmo ou substabelece os poderes a um
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-12T11:39:00.001-03:00
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