A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta no dia 26/5, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico dos terrenos de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-27T10:55:00.001-03:00
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