A Incorporação Imobiliária é um ramo onde o incorporador, em regra, não se confunde com o construtor, mas o contrata para que esse realize tal trabalho. Tal atividade exige algumas peculiaridades, pois é passível de tributação sob mais de um regime, dependendo do modelo adotado. Iniciar um empreendimento sem um estudo prévio pode gerar custos desnecessários. Daí que a escolha do melhor
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-02T10:18:00.000-03:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário