quinta-feira, 7 de maio de 2015

CONDOMÍNIO: FUNDO DE RESERVA

CONDOMÍNIO: FUNDO DE RESERVA




O fundo de reserva, como o próprio nome indica, é um fundo diferenciado do caixa do condomínio e sua finalidade é garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrará com o pagamento de despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Cabe observar que sobre o fundo de reserva o Código Civil nada diz. Assim, sua existência, forma de contribuição e

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-05-06T12:33:00.000-03:00

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