1. Breves noções Primeiramente cumpre esclarecer que usucapião é, em essência, o modo aquisitivo originário de propriedade em razão do transcurso de certo lapso temporal, certo decurso de tempo. Não é necessário que o usucapiente esteja na posse no momento da propositura da ação, conforme inteligência da súmula 263 do STF, mas, neste caso, o atual possuidor deve ser citado, para que o
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-25T10:04:00.000-03:00
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