Tornou-se comum a utilização de factoides jurídicos, notadamente estampados em Medidas Provisórias, depois convertidas em lei, sem o menor critério, para anunciar “novidades” que não existem e representam, na verdade, apenas a ratificação daquilo que a jurisprudência construiu e o sistema já prevê. Me refiro à Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014 convertida na Lei13.097/2015 que
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-03T11:51:00.000-03:00
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