sexta-feira, 5 de junho de 2015

JURISPRUDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA QUE A OBRA POSSA SER ENTREGUE A CONSUMIDOR

JURISPRUDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA QUE A OBRA POSSA SER ENTREGUE A CONSUMIDOR




Na esteira do “boom” imobiliário deflagrado em 2011, ganhou destaque a questão envolvendo os prazos de entrega imóveis vendidos na planta e durante a construção das obras. É que ao lado dos fatores preço, qualidade dos projetos e materiais, conceito dos empreendedores etc., o prazo de entrega do imóvel desponta como ponto importante apesar na decisão do comprador, que assim passa a ser

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-04T12:49:00.000-03:00

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