A ação de despejo pode ocorrer por falta de pagamento, fim do contrato ou, ainda, por alguma infração legal ou contratual. No caso de falta de pagamento, é comum que a ação contenha o pedido de despejo, bem como a cobrança dos aluguéis atrasados. Conforme disposto no artigo 23, da Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a: pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-05T10:17:00.000-03:00
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