sexta-feira, 19 de junho de 2015

POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE VAGA DE GARAGEM COMO UNIDADE AUTÔNOMA, SÓ DE TERRENO, SEM ÁREA CONSTRUÍDA

POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE VAGA DE GARAGEM COMO UNIDADE AUTÔNOMA, SÓ DE TERRENO, SEM ÁREA CONSTRUÍDA




Pergunta: No caso de condomínio edilício (Lei nº 4.591/64), é possível registrar vagas de garagem como unidades autônomas só de terreno, sem área construída? Resposta: Sobre o assunto, Mario Pazutti Mezzari em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 4ª ed. Revista e Atualizada, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2015, p. 69, assim esclarece: “7.10.

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-18T19:35:00.001-03:00

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