A possibilidade da convenção de multa contratual para rescisão antecipada do locatário nos contratos de locação de imóveis não-residenciais encontra previsão no art. 4º da Lei nº 8.245/91, a qual regula as relações locatícias em imóveis urbanos. Pela dicção do referido artigo, a multa prevista para a hipótese de rescisão antecipada deverá ser aplicada proporcionalmente ao tempo restante do
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-13T10:23:00.001-03:00
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