A remuneração, no contrato de corretagem, é devida com o alcance do resultado previsto no contrato. Na corretagem imobiliária, o resultado é percebido na aproximação dos contratantes comprador e vendedor. Assim, quando é devida a remuneração no contrato de corretagem? O artigo 725 do Código Civil determina: Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-06-12T20:24:00.000-03:00
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