Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma dúvida frequente dos contribuintes, pois há regras específicas para a inserção desse tipo de bem na declaração. Todo imóvel, independentemente do valor, deve ser informado à Receita Federal — mesmo os antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou provenientes de herança e doação. “Há um problema cultural. Muitas pessoas
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-09T16:00:00.000-03:00
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