Nos condomínios em que não há depósitos apropriados para tal e muito menos qualquer regulamentação em relação às bikes, quer quanto ao estacionamento, quer quanto à forma de transito pelas garagens, necessária se faz a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de determinar o local para a instalação do bicicletário. Não podemos nos olvidar da atual política
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-18T11:08:00.000-03:00
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