Os peritos, no Código de 1973, seriam os escolhidos dentre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. E nas localidades onde não houvessem profissionais qualificados que preenchiam tais requisitos, a indicação dos peritos era de livre escolha do juiz. No Novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-08T08:29:00.001-03:00
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