domingo, 8 de março de 2015

HABILITAÇÃO DE PERITOS: MUDANÇA NO NOVO CPC

HABILITAÇÃO DE PERITOS: MUDANÇA NO NOVO CPC




Os peritos, no Código de 1973, seriam os escolhidos dentre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. E nas localidades onde não houvessem profissionais qualificados que preenchiam tais requisitos, a indicação dos peritos era de livre escolha do juiz. No Novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-08T08:29:00.001-03:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário