sexta-feira, 6 de março de 2015

A LOCAÇÃO PARA IGREJAS

A LOCAÇÃO PARA IGREJAS

A locação não-residencial de um modo geral, terminado o contrato, possibilita ao locador proprietário a retomada do imóvel sem necessidade de qualquer justificativa. É a chamada denúncia vazia em face a inexistência de qualquer direito do inquilino a indenização ou retenção pela desocupação do imóvel. A lei 8.245/91, que disciplina a relação da locação predial urbana contudo, prevê

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-05T14:24:00.001-03:00

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