A busca pela locação de imóveis para temporada em regiões litorâneas é incessante, especialmente no verão – embora não possamos esquecer que além de a vigente lei inquilinária não mais exigir que o locatário resida em outra cidade, tenha ampliado o rol de possibilidades das locações destinadas para “temporada”, como para realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-15T11:45:00.000-03:00
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