Não raras vezes, escutamos de amigos ou parentes que “moram de aluguel” reclamar que o proprietário pediu o imóvel para uso próprio ou para uso dos pais ou filhos (situações mais comuns). Esse pedido tem amparo na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mais especificamente no inciso III do Art.47, da : Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-03-02T05:52:00.003-03:00
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