quarta-feira, 27 de abril de 2016

O CHAMADO "CONTRATO DE GAVETA"

O CHAMADO "CONTRATO DE GAVETA"




O instrumento contratual popularmente chamado “contrato de gaveta”, tem uma considerável aplicação no seguimento da compra e venda, principalmente na aquisição de bens imóveis, comprados na modalidade de pagamentos realizados a prazo. Assim, como a titularidade do registro de um bem imóvel, por força de lei, somente pode ser transferida por meio de “escritura pública devidamente

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-04-26T11:43:00.000-03:00

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