I – Introdução à Alienação do Estabelecimento Empresarial O empresário detentor de um determinado estabelecimento empresarial pode aliená-lo, sendo essa alienação denominada juridicamente como “trespasse” e é popularmente visto com a expressão “passo o ponto”. O trespasse é, sucintamente, o instituto jurídico pelo qual um estabelecimento empresarial deixa de integrar o patrimônio de um
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-04-26T12:05:00.000-03:00
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