sábado, 9 de abril de 2016

DESONERAÇÃO DO FIADOR NA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA URBANA

DESONERAÇÃO DO FIADOR NA LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA URBANA




Na forma da Lei 8.245/91 (Lei do inquilinato), o procedimento para exoneração do encargo de fiador poderá ocorrer na forma que se segue: 1) Após o vencimento do prazo contratual (prorrogação da locação por prazo indeterminado), o fiador poderá formalizar junto ao locador, por escrito, o pedido de desoneração; 2) Na forma do inciso X do Art. 40 da mesma lei, o fiador estará efetivamente

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-04-08T11:54:00.004-03:00

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