segunda-feira, 11 de abril de 2016

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECADÊNCIA DO DIREITO DO ADQUIRENTE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARA RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES EOU OCULTOS

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A DECADÊNCIA DO DIREITO DO ADQUIRENTE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARA RECLAMAR POR VÍCIOS APARENTES EOU OCULTOS




Quando se adquire um imóvel, via de regra, espera-se poder recebê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e utilização, no entanto, muitos são os infortúnios enfrentados pelos adquirentes de unidades imobiliárias, eis que não raro que ao receber as respectivas chaves, estes acabam deparando-se com vícios aparentes ou de fácil constatação. Em situações como estas, em que os vícios são

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2016-04-10T18:48:00.001-03:00

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